
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que torna obrigatória a avaliação psicossocial prévia e a apresentação de antecedentes criminais para a contratação de colaboradores de escolas.
A proposta, da senadora Augusta Brito (PT-CE), recebeu voto favorável do relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), na forma de um texto alternativo (substitutivo). Agora o projeto segue para a Comissão de Educação e Cultura (CE).
O PL 3.529/2023 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que a contratação de profissionais por creches e instituições de ensino fundamental fique condicionada a avaliação psicossocial prévia e apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais.
Entretanto, Coronel apresentou emenda para ampliar o alcance do projeto, estendendo as exigências a todos os profissionais de escolas que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, não se restringindo somente a creches e ao ensino fundamental, conforme previsto no projeto original.
Além disso, o texto alternativo inclui a exigência de que vigilantes e seguranças apresentem certificado de formação emitido por escola de formação de vigilantes devidamente autorizada. De acordo com o texto, as exigências se aplicam a contratações diretas ou indiretas pelas escolas.
Antecedentes criminais 1d5e3h
Coronel excluiu do projeto a parte que restringia a certidão negativa de antecedentes criminais a crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa. O relator manteve a exigência da certidão, mas em sentido amplo, ou seja, englobando qualquer tipo de crime. Além disso, incluiu que o documento deverá ser atualizado a cada seis meses, ou quando necessário.
Para o relator, a medida se adequa ao padrão já adotado por muitas instituições, que não delimitam o tipo de crime.
Avaliação psicossocial 2w52e
De acordo com o texto, a avaliação psicossocial, que atestará a aptidão mental do colaborador, deverá ser custeada pela própria instituição de ensino ou pela empresa terceirizada responsável pela contratação. No caso de escolas públicas, o pagamento da avaliação ficará sujeito à disponibilidade financeira e orçamentária.
— Com essas adequações, o projeto fortalece a rede de proteção infantojuvenil, conferindo maior segurança à comunidade escolar e cumprindo com fidelidade os comandos constitucionais de proteção integral e prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes — destacou Coronel.
O relator argumentou que restringir as exigências apenas a creches e a escolas de ensino fundamental contraria o princípio da isonomia e não se alinha com o conceito de educação básica estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), pois a lei abrange a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
Ainda segundo o relator, a emenda deixa claro que as exigências se aplicam a todas as formas de contratação, tanto as realizadas diretamente pelas instituições de ensino quanto aquelas intermediadas por empresas de trabalho temporário ou outros modelos de terceirização.
PEC da Segurança 54522w
A comissão aprovou requerimento (REQ 17/2025 – CSP) para que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, encaminhe ao colegiado todos os documentos utilizados na elaboração da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública.
O requerimento foi apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). O parlamentar alegou que o Ministério da Justiça decidiu manter sob sigilo os documentos que sua equipe produziu para elaborar a proposta, como estudos, memorandos e notas técnicas.
“A legislação estabelece que, após a istração tomar a decisão final sobre o texto apresentado ao Congresso Nacional, os documentos elaborados, chamados de preparatórios, am a ser públicos”, diz Esperidião Amin.
Repórter Brasília/Agência Senado